Foi publicado na tarde desta terça-feira (23), no Diário Oficial do Estado (DOE), em edição suplementar, o decreto de número 41.053, que estabelece medidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território paraibano. Dentre as ações que devem vigorar entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março está o toque de recolher das 22h às 5h nos municípios com bandeiras vermelha e laranja. Já os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway, até às 22h.
O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, dando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.
Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto, também nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 21h. Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.
Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.
Cidades nas bandeiras laranja e vermelha
O decreto cita as cidades que foram classificadas nas bandeiras laranja e vermelha conforme a última avaliação do Plano Novo Normal, do governo do estado, divulgada no último sábado (20). Com essa restrição, são ao todo, 144 cidades enquadradas nessas duas listas, sendo seis na bandeira vermelha e 138 na laranja.
Na bandeira vermelha, estão incluídos os munícipios de Cacimbas, Catingueira, Cuité de Mamanguape, Igaracy, São José do Bomfim e São Mamede.
Já dentre as 138 cidades na bandeira laranja, estão municípios como João Pessoa, Bayeux, Sapé, Bananeiras, Cabedelo, Cajazeiras, Conde, Guarabira, Lucena, Patos, Pombal, Santa Rita, Sousa, entre outros.
Destaque do Vale e Polêmica Paraiba