Uma nova edição do decreto foi publicada, na manhã desta, segunda-feira (18), em um suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento, que começa a valer hoje e se estende até o dia 31 de outubro, amplia o limite de público em estádios e arenas em relação aos eventos esportivos. Além disso, o acesso de 70% da capacidade do público em restaurantes, igrejas e demais estabelecimentos.
De acordo com o documento, acessado pelo ClickPB, ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 30% da capacidade do local. Anteriormente, estava permitida apenas 20%. O acesso deve ser apenas de pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital) e que devem constar a certificação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para Covid-19.
Em relação a bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, o decreto determina o funcionamento das 6h até 00h, com ocupação de 70% da capacidade do local, sendo vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
No entanto, ressalta que isso não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, além de no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após 00:00 horas.
Ainda de acordo com o documento, fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
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