Eleitores não poderão ser presos a partir de 29 de setembro; veja as exceções

(Foto: reprodução/site do TRE-PB)

Eleitores de todo o país não poderão ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira (29), conforme o calendário das Eleições 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A proteção seguirá até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir o livre exercício do voto. Durante o período, a prisão ou detenção só será permitida em situações específicas.

As exceções incluem flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A Justiça Eleitoral também pode conceder salvo-conduto para proteger eleitores que sofram violência física ou moral que impeça o exercício do direito de votar.

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, uma nova janela de proteção será aplicada, entre os dias 20 e 27 de outubro, respeitando as mesmas exceções previstas na legislação eleitoral.

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lldearaujo

Editor escritor.

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