O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (28) pela proibição da revista íntima a visitantes em estabelecimentos prisionais . Segundo ele, se houver indícios ou prova de que o visitante traz no corpo algum objeto ou substância ilícita ou proibida, é possível fazer a busca pessoal, em que o agente apalpa o suspeito.
Fachin defendeu, No entanto, que a pessoa não seja jamais submetida a esse procedimento sem roupa, ou que tenha cavidades do corpo inspecionadas.
Fachin afirmou que objetos proibidos só podem ser detectados com o uso de equipamento eletrônico. E, se o estabelecimento não tiver acesso ao equipamento, não pode usar isso como justificativa para realizar revista íntima.
A decisão servirá de parâmetro para juízes de todo o país na análise de processos sobre o assunto.
Caso seu voto seja acompanhado pela maioria dos ministros, Fachin sugeriu o seguinte enunciado como tese: “É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedado, sob qualquer forma ou modo, o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova obtida a partir dela é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.
O caso em julgamento no STF é de uma mulher que foi submetida a revista íntima em um presídio quando ia fazer uma visita. Os agentes descobriram que ela levava aproximadamente 96 gramas de maconha enrolada em um preservativo dentro da vagina. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a prova contra a mulher, porque ela foi obtida de maneira ilícita. Fachin concordou com essa interpretação.
“O ritual subjacente à revista íntima como protocolo geral de entrada em estabelecimentos prisionais, em maior ou menor grau, ostenta inexorável caráter vexatório e não se justifica racionalmente à luz do arcabouço de regras e princípios constitucionais, em especial quando se realiza indistintamente como condição necessária à visitação social em ambiências de restrição de liberdade, sem qualquer elemento concreto que aponte a suspeita do porte de itens proibidos”, disse Fachin.
O ministro lembrou que há várias leis estaduais proibindo a prática, no entanto, ela segue sendo uma rotina na maior parte dos presídios, devido à falta de scanners nos estabelecimentos.
“Essa justificativa não tem albergue na ordem constitucional vigente”, afirmou o ministro.
Antes do voto de Fachin, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu as revistas íntimas como forma de proteger os familiares dos presos das pressões do crime organizado. Sem a devida fiscalização do Estado, a criminalidade teria mais espaço para obrigar os visitantes a levaram mais objetos e substâncias ilícitas aos presídios.
“As consequências que se pretende dar a esse abuso mais desprotege do que protege as pessoas que pretendemos zelar”, disse Medeiros.
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