Na Paraíba, fogueiras de São João estão proibidas na zona urbana

As fogueiras estão entre os principais símbolos das festas de São João, mas não estão permitidas em todos os lugares. Na Paraíba, podem ser feitas na zona rural, mas estão proibidas em espaços urbanos no estado, segundo a Lei 11.711, de 2020.

A lei estadual, de 19 de junho de 2020, diz, em seu artigo 1, que a vigência da regra é enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Em maio de 2023, a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu que a doença não é mais uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII).

Apesar disso, o status de pandemia foi mantido, porque o coronavírus ainda mantém disseminação global e transmissão sustentada.

A Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) informou que estará fiscalizando, com o Batalhão de Polícia Ambiental, o acendimento de fogueiras nas zonas urbanas, assim como o comércio ilegal de madeiras.

Recomendação do MPPB

Promotores do Ministério Público da Paraíba que atuam em, pelo menos, 43 municípios paraibanos, expediram recomendações sobre o acendimento de fogueiras. A orientação é que os órgãos públicos fiscalizem e apliquem as medidas necessárias para garantir a preservação do meio ambiente e também por questões de saúde.

Entre os promotores que expediram recomendações, estão: Hamilton de Souza Neves Filho (aos municípios de Campina Grande, Lagoa Seca e Massaranduba) Henrique Morais (Solânea, Arara e Casserengue); Leonardo Cunha Lima de Oliveira (Serra Branca, Parari, Coxixola, São José dos Cordeiros, Gurjão, Caraúbas e São João do Cariri); Izabella Maria de Barros Santos (Sousa, Uiraúna, São Francisco, São José da Lagoa Tapada, Joca Claudino, Lastro, Vieirópolis, Marizópolis, Aparecida, Nazarezinho, Poço Dantas e Santa Cruz); Danielle Lucena Rocha (Guarabira, Araçagi, Cuitegi, Pilõezinhos, Pirpirituba, Sertãozinho, Duas Estradas, Serra da Raiz e Pilões); Miriam Vasconcelos (Caaporã e Pitimbu); Ernani Neves Rezende (Alagoa Nova e Matinhas); Cláudia Cabral Cavalcante (Ingá, Itatuba, Riachão do Bacamarte e Serra Redonda) e Marinho Mendes (Pedras de Fogo).

Em nota, o Ministério Público reforçou que mesmo nas cidades sem recomendações dos promotores, há a legislação que aponte para a necessidade de combate a essa prática, como a lei estadual de número 11.711, de 2020.

Destaque do Vale

Fonte: G1

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