Prefeitura de Itaporanga Lança Novo Decreto com Medidas Restritivas contra covid-19

A prefeitura Municipal de Itaporanga lançou nesta quinta-feira (11) um novo decreto com medidas restritivas para o combate da covid-19.

De acordo com o novo decreto nº 013/2021, os bares, restaurantes, lanchonetes e similares durante o período de 11 26 de março de 2021, deverão realizar atendimento ao público em suas dependências das 06h às 16h, e depois desse horário o atendimento deverá ser realizado por meio de delivery ou ponto de coleta.

Ainda de acordo com o decreto fica autorizado o funcionamento dos demais estabelecimento comerciais e de serviço de segunda a sexta-feira das 06:00 às 17:00 horas, que deverão seguir os protocolos e medidas de segurança sanitária já definidas nos decretos anteriores.

Nos sábados e domingos apenas poderão funcionar os estabelecimentos definidos como essenciais, feira livre será realizada nas sextas-feiras das 05:30 Às 14:00 horas.

O decreto ainda autorizou, o funcionamento de salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento socia das até Às 17:00 horas; academias, até 21:00 horas; escolinhas de esporte, até 21:00 horas; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares; construção civil até Às 17:00h e Indústria.
O Decreto suspende as atividades das escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio, que funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

As escolas e instituições privadas do ensino fundamental e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis, nos termos do Decreto Municipal nº 004/2021 de 28 de janeiro de 2021.
O Decreto suspende também a realização de missas, cultos e demais cerimônias religiosas, nas sedes das igrejas e templos.

Eventos de qualquer natureza, em local aberto ou fechado, público ou privado, independentemente de sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração, tipo e modalidade de evento, como realizados em áreas de lazer abertas ao público ou privadas, casas de espetáculos, clubes, casas noturnas e centros culturais, bem como a realização de apresentações musicais de qualquer natureza, em restaurantes, bares, lanchonetes e afins.

Fica também proibido o acesso de visitantes, banhistas e da população em geral aos açudes, barragens e reservatórios hídricos públicos e privados, por tempo indeterminado.
Ficaram suspensas também as atividades presenciais na sede da Prefeitura e nos órgãos públicos municipais, com exceção dos serviços essenciais da saúde, assistência social, Infraestrutura urbana, defesa civil e SITTRANS.

O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19, definidas no decreto ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) até R$ 50.000,00

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Jefferson Lima

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